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(DOC. VP 203.1583.7000.8600)

TJDF. Citação. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Indícios da perda da capacidade processual do executado. Expedição de carta precatória para realização de exame médico. Aplicação analógica do CPC/2015, art. 245. Despesas processuais. Adiantamento pelo exequente. Decisão mantida.

«I - Havendo indicativo de que o executado perdeu a capacidade processual no curso do cumprimento de sentença, deve ser realizado exame médico na forma do CPC/2015, art. 245, § 2º. II - Confirmada a perda da capacidade processual, cabe ao juiz da causa nomear curador à parte especial na forma do CPC/2015, art. 72, I. III - Tanto na fase de conhecimento como na fase de execução cabe à parte que pretende a tutela jurisdicional - cognitiva ou satisfativa - antecipar o pagamento dos a

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