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(DOC. VP 203.1583.7001.1200)

TJSP. Citação. Revelia. Apelação. Intempestividade. Não conhecimento. CPC/2015, art. 245. CPC/2015, art. 346.

«1 - Não se ignora que a apelante fora citada em uma clínica de repouso. Contudo, não se cogitando de presunção de incapacidade (CCB/2002, art. 1º), por certo é que a citação pessoal sem qualquer ressalva prevista no CPC/2015, art. 245, é válida e, como consequência do descumprimento do prazo para oferecimento de defesa, incide, dentre outras, aquela prevista no CPC/2015, art. 346. 2 - Recurso não conhecido.»

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