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(DOC. VP 203.1748.7267.6009)

TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I, DA SÚMULA 422, DO TST. PRECEDENTES. 1. Observa-se que o impetrante, em suas razões recursais, limitou-se a argumentar sobre a legalidade do ato de dispensa e a inviabilidade da reintegração concedida em tutela antecipada no feito matriz. Não há, no Recurso Ordinário, fundamento algum a impugnar a decisão regional quanto à ausência de prova pré-constituída a instruir o writ . 2 . Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I da Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica o não conhecimento do apelo. Precedentes desta SBDI-2. 3. Recurso Ordinário não conhecido .

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