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(DOC. VP 203.2793.6000.7800)

TJBA. Inventário. De cujus. Dívida não vencida. Herdeira testamentária. Indicação. Mera informação. Julgador primevo. Inventariante. Herdeiros. Manifestação. Oportunidade. Falta. Crédito. Suposta habilitação. Vias ordinárias. Remessa. Decisão. Anulação. Imperiosidade. CPC/2015, art. 642. CPC/2015, art. 644. CPC/2015, art. 620.

«I - A teor do CPC/2015, art. 620, Incumbe ao inventariante, nas primeiras declarações, indicar a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, bem como as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores. II - Sendo indicada herdeira no testamento do falecido e esta, ao se habilitar, juntando título extrajudicial ainda não vencido, representativo de dívida contraída pelo falecido e

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