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(DOC. VP 203.2793.6000.8200)

TRF5. Questão de ordem. Prolação de voto vista após o prazo do CPC/2015, art. 940. Inclusão em pauta indispensável. Anulação do julgamento a partir da prolação do voto vista. Nova inclusão em pauta e posterior continuação do julgamento.

«1 - Trata-se de reapreciação de mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Alagoa que objetiva assegurar o correto procedimento de escolha de candidato para ocupar vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. 2 - Na sessão de julgamento do dia 30/03/2017, após o voto do Relator, acompanhado pelo desembargador que lhe seguiu, pediu vista o terceiro membro da Turma, o qual proferiu seu voto em 22/06/2017, de modo que a Terce

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