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(DOC. VP 203.2793.6001.0900)

STJ. Família. Reintegração de posse. Liminar. Área ocupada por famílias carentes. Requisitos satisfeitos. Citação dos cônjuges. Identificação dos invasores. Individualização da área. CPC/1973, art. 231, II. CPC/1973, art. 282, II. CPC/1973, art. 927. CPC/2015, art. 256, II. CPC/2015, art. 319, II. CPC/2015, art. 561. CCB/2002, art. 1.228, § 4º.

«- Tratando-se de ação pessoal, prescindível é a citação dos cônjuges. - Em caso de ocupação de terreno urbano por milhares de pessoas, é inviável exigir-se a qualificação e a citação de cada uma delas (AgRg na MC 610/SP/STJ).- Área objeto da ação perfeitamente individualizada. Incidência da Súmula 7/STJ. - Ainda que porventura se cuide de imóvel urbano ocioso, é inadmissível a sua ocupação por famílias carentes de modo unilateral, com o objetivo de ali instalar

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