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(DOC. VP 203.2793.6001.1900)

TJDF. Civil e processo civil. Distrato. Compra e venda. Imóvel. Recurso da ré. Intempestividade. Carga dos autos. Antecipação de prazo. Retenção. Arras confirmatórias. Devolução das parcelas. Correção monetária. INPC. Juros moratórios. Termo inicial. Citação. Antecipação de prazo. CPC/2015, art. 231.

«1 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria. Inteligência do CPC/2015, art. 231, VIII. 2 - A carga dos autos no dia da disponibilização da sentença no diário de justiça antecipa o prazo recursal, que começa a correr no primeiro dia útil seguinte à sua retirada do cartório, pois os autos já se encontram à disposição da parte par

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