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(DOC. VP 203.2793.6001.2200)

TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que indefere o pedido de que o prazo para contestar se inicie com a designação de audiência conciliatória. CPC/2015, art. 250.

«Irresignação. Acolhimento. Audiência de conciliação não designada. Multiplicidade de critérios legais de contagem. Prazo de resposta regido pelo disposto no CPC/2015, art. 231, cujo início se verifica com a juntada do mandado citatório aos autos (CPC/2015, art. 335). Determinação, contudo, que se afigura genérica. Falta de expressa advertência no conteúdo da ordem citatória quanto ao início de fluência do prazo de defesa. Decisão que causa surpresa à parte. Potencial lesão

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