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(DOC. VP 203.3074.4004.8800)

STJ. Sucessão. Testamento particular. Civil e processual civil. Testamento particular. Assinado por quatro testemunhas e confirmado em audiência por três delas. Validade do ato. Interpretação consentânea com a doutrina e com o CCB/2002, art. 1.876, §§ 1º e 2º. Recurso especial conhecido e provido.

«1 - Testamento particular. CPC/1916, art. 1.645, II. Interpretação: Ainda que seja imprescindível o cumprimento das formalidades legais a fim de preservar a segurança, a veracidade e legitimidade do ato praticado, deve se interpretar o texto legal com vistas à finalidade por ele colimada. Na hipótese vertente, o testamento particular foi digitado e assinado por quatro testemunhas, das quais três o confirmaram em audiência de instrução e julgamento. Não há, pois, motivo para tê-lo

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