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(DOC. VP 203.3514.1004.8500)

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Alegação. Coisa julgada. Configuração. Sentença exarada em ação anulatória de inventário. Existência de quatro disposições de última vontade. Nulidade de disposições posteriores reabilita a disposição de ultima vontade de 1980. Instâncias ordinárias. Conclusão divergente. Revogação do testamento derradeiro não tem o condão de restabelecer o primitivo testamento. CCB/2002, art. 1.898, CCB/2002, art. 112, e CCB/2002, art. 1.970 e parágrafo único, do Código Civil. Questão em demanda revolvimento do conjunto fático porbatório. Divergência das premissas fáticas adotadas na decisão colegiada recorrida. Incidência do enunciado de Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno não provido.

«1 - O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido - para afirmar a existência de coisa julgada sobre a questão decidida e para adotar o entendimento de que houve a reabilitação do testamento de 1980 - exigiria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.»

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