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(DOC. VP 203.3514.1006.8000)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Fraude em licitação e crime de responsabilidade. Execução provisória da pena determinada após o esgotamento das instâncias ordinárias. Alteração do entendimento da corte suprema sobre a matéria. Constrangimento verificado. Decisão que deve ser mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

«1 - A Suprema Corte alterou seu posicionamento sobre o termo inicial do resgate da reprimenda corporal aplicada após a confirmação da condenação em segunda instância e, no julgamento definitivo das ADCs 43/DF/STF, 44/DF/STF e 54/DF/STF, declarou a constitucionalidade do CPP, art. 283, fixando a compreensão de que a execução da pena privativa de liberdade só poderá ser iniciada após o trânsito em julgado da condenação. 2 - Assim, como o referido entendimento também vem sendo

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