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(DOC. VP 203.3514.1008.2500)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Júri. Menção ao silêncio do réu na fase inquisitorial no plenário. Ilicitude da prova. Não ocorrência. Fonte independente. Agravo regimental não provido.

«1 - A menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no Plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo CPP, art. 478, II. No entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade. Precedente. 2 - No caso dos autos, o Promotor tão somente noticiou o motivo pelo qual a sessão plenária anterior havia sido anulada, fora do contexto do julgamento. Além disso, o réu apresentou sua versão dos fatos perante os jurados e o

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