Carregando…

(DOC. VP 203.3514.1008.4100)

STF. Direito constitucional, processual penal e civil. Justificação criminal (CPP, art. 3º e CPC/1973, art. 861): indeferimento. Revisão criminal (CPP, art. 621, II e III). Habeas corpus: alegação de constrangimento ilegal.

«1 - Se as provas, a serem produzidas na Justificação Criminal, se destinam a instruir pedido de Revisão da condenação do paciente a pena privativa de liberdade (CPP, art. 625, § 1º, do Código de Processo Penal) e, se apesar disso, é denegada, o Habeas Corpus pode viabilizar sua realização, afastando, em tal circunstância, o risco de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do condenado (CF/88, art. 5º, LXVIII e CPP, CPP, art. 647). E, no caso, o paciente está definitiva

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote