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(DOC. VP 203.4010.1006.8400)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela da oab. Critérios para produção das tabelas. Interpretação da Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Necessário retorno dos autos à origem para avaliação das teses fixadas no REsp. 1.656.322/SC/STJ (representativo da controvérsia).

«1 - A controvérsia em questão foi afetada a fim de ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). 2 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.656.322/SC/STJ (representativo da controvérsia), publicado no DJe em 4/11/2019, firmou as seguintes teses: 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o d

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