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(DOC. VP 203.4010.1007.3300)

TJES. Petição inicial. Pedido alternativo. Apelação cível. Ação de cobrança de diferença de indenização do seguro DPVAT. Pedido que não se caracteriza como alternativo. Acolhimento parcial da pretensão deduzida pelo autor. Configuração de sucumbência recíproca. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 325.

«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 288, caput (CPC/2015, art. 325, caput) o pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. 2 - Ao contrário do alegado pelo apelante não há na petição inicial pedido alternativo. A pretensão deduzida naquela peça foi, tão somente, a condenação da ré a pagar a ele, apelante, diferença alusiva a indenização do seguro DPVAT ao argumento de que recebeu na via administrativa val

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