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(DOC. VP 203.4010.1007.3500)

TJDF. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Julgamento parcial do mérito. Hipóteses do CPC/2015, art. 356. Não ocorrência. Tutela de evidência. Não subsunção às hipóteses do CPC/2015, art. 311. Designação de audiência de conciliação. Irrecorribilidade. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 1.001.

«I - Não é possível decidir parcialmente o mérito, conforme previsto no CPC/2015, art. 356, quando o processo não se encontra em condições de imediato julgamento ou o pedido formulado não se mostrar incontroverso. II - Em se tratando da tutela de evidência, o CPC/2015, art. 311, parágrafo único, prevê que o magistrado pode decidir liminarmente nas hipóteses dos incs. II e III, portanto não pode fazê-lo nas demais. III - O CPC/2015, art. 311, II, prevê a concessão de tutel

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