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(DOC. VP 203.4521.9008.2000)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de injúria. Decadência. Termo inicial. Conhecimento inequívoco da autoria. Prova em contrário. Ônus do ofensor. Inocorrência. Aditamento da queixa-crime. Irrelevância para a contagem do prazo decadencial. Dissídio jurisprudencial. Conformidade entre a conclusão do acórdão e jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

«1 - Nos termos dos CPP, art. 38 e CP, art. 103 o termo inicial do prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime apenas se inicia no dia em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime, sendo ônus do ofensor a prova em contrário. 2 - Se a queixa-crime foi apresentada tempestivamente, isto é, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no CPP, art. 38, é irrelevante a data de seu aditamento. Precedentes. 3 - Estando a orientação adotada pelo acórdão recorrido

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