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(DOC. VP 203.4521.9009.1600)

STF. Receptação. Bem móvel ou imobilizado. Aquisição de imóvel com procuração falsificada. Em face da legislação penal Brasileira, só as coisas móveis ou mobilizadas podem ser objeto de receptação. Interpretação do CP, CP, art. 180. Assim, não é crime, no direito pátrio, o adquirir imóvel que esteja registrado em nome de terceiro, que não o verdadeiro proprietário, em virtude de falsificação de procuração. Recurso ordinário a que se dá provimento, para se ter a denúncia por inepta com relação ao recorrente. CP, art. 155, § 2º. CP, art. 161. CPP, art. 384.

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