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(DOC. VP 203.4521.9009.3000)

STJ. (Monocrática) Decadência. Reconhecimento de ofício. Matéria de ordem pública. Extinção do processo. Oportunidade às partes para manifestação. Obrigatoriedade. Observância ao princípio do contraditório. CPC/2015, art. 354.

«Se o reconhecimento da decadência constitui o fundamento que conduz à extinção do processo de conhecimento, o juiz deve dar à parte oportunidade de se manifestar, ainda que tratando de matéria de ordem pública a ser conhecida de ofício, tal como a decadência, em cumprimento à norma fundamental disposta no CPC/2015, art. 10, bem como em observância ao princípio constitucional do contraditório. Precedentes. Brasília, 21/02/2020. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - Relatora»

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