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(DOC. VP 203.4750.0005.6100)

TJSE. Mandado de segurança. Ação de usucapião de apartamento. Unidade autônoma de condomínio edilício. Fração ideal que é parte vinculada ao apartamento (CCB/2002, art. 1.331, § 3º). Desnecessidade de citação dos confinantes, dos demais condôminos e dos terceiros interessados. Inteligência do CPC/2015, art. 246, § 3º. Mandado de segurança concedido à unanimidade. Custas ex lege. Sem honorários.

«- Os Impetrantes alegam que ajuizaram uma ação de usucapião do apartamento 803, situado no 8º andar do único edifício do Condomínio Ivo do Prado, na Avenida Ivo do Prado, 210, Aracaju - SE, no qual residiram com a mãe por mais de 30 (trinta) anos, e continuaram a residir após a morte desta. O Magistrado determinou a citação dos confinantes do condomínio e os Autores impetraram este mandamus. - O CPC/2015, art. 246, § 3º, é expresso em dispensar a citação dos confinantes na

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