Carregando…

(DOC. VP 203.4750.0005.8400)

STJ. Conflito de competência entre a Justiça comum e a Justiça castrense. Uso indevido de farda e estelionato. Conflito aparente de normas. Crime militar usado como meio necessário ao estelionato. Aplicação do princípio da consunção. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito da 2ª Vara Criminal de São Leopoldo/RS, determinando-se o trancamento da ação penal instaurada na Justiça castrense, em conformidade com o parecer do MPF. CPM, art. 172. CP, art. 40. CP, art. 14, II. CP, art. 171.

«1 - Se um crime é meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro crime, encontrando-se, portanto, o fato previsto em uma lei inserido em outro de maior amplitude, permite-se uma única tipificação, por óbvio, a mais ampla. 2 - No caso específico, o uso indevido de uniforme militar, que a princípio poderia ser tipificado como crime militar (CPM, art. 172), com o intuito de ludibriar a vítima oferecendo-lhe, mediante prévio pagamento, uma oportunidade de ing

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote