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(DOC. VP 203.5174.2000.5300)

TJDF. Processo civil. Embargos à execução. Cláusula de eleição. Prejuízo. Domicílio do executado. CPC/2015, art. 781, I.

«I - O CPC/2015, art. 781, I, estabelece que a execução poderá ser proposta tanto no foro de eleição constante do título, quanto no domicílio do executado ou, ainda, do local de situação dos bens a ela sujeitos. II - A existência da cláusula de eleição de foro não impede que a ação seja proposta no domicílio do executado ou no local de prestação dos serviços, pois não oferece prejuízo a sua defesa. Precedentes do STJ e do TJDFT. III - Negou-se provimento ao recurso.�

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