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(DOC. VP 203.5442.5010.5100)

STJ. Habeas corpus. Crimes previstos no estatuto do idoso. Julgamento do recurso de apelação. Ausência de comunicação por meio eletrônico (sistema push). Publicação efetiva no diário de justiça eletrônico. Ordem denegada.

«1 - O ato apontado como coator foi praticado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de modo que se admite a impetração de habeas corpus originário, a teor da CF/88, art. 105, I «c». 2 - Eventual falha no sistema eletrônico de informações (sistema push) que deixou de comunicar a data do julgamento da apelação não enseja a nulidade do feito, uma vez que a comunicação por meio eletrônico não se reveste de caráter oficial. A notificação da defesa é fe

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