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(DOC. VP 203.6171.1010.5300)

TRF4. Seguridade social. Agravo de instrumento. Previdenciário. Antecipação dos efeitos da tutela revogada em virtude do julgamento de improcedência dos pedidos. Descabimento de restituição dos valores recebidos. CPC/2015, art. 297, parágrafo único. CPC/2015, art. 520, I e II. Lei 8.213/1991, art. 115. Inaplicabilidade.

«1 - Não obstante tenha sido revogada a antecipação dos efeitos da tutela, é incabível a restituição dos valores recebidos a tal título, uma vez que foram alcançados à parte autora por força de decisão judicial e auferidos de absoluta boa-fé. 2 - A Lei 8.213/1991, art. 115 é aplicável tão somente nas hipóteses em que o pagamento do benefício tenha ocorrido por força de decisão administrativa. 3 - Nos casos em que há revogação da antecipação dos efeitos da tutela,

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