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(DOC. VP 203.6171.1010.5800)

CARF. Tributário. PIS. Base de cálculo. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 9.718/1998, art. 3º, que ampliava o conceito de faturamento. Não incidência da contribuição sobre receitas não compreendidas no conceito de faturamento estabelecido pela Constituição Federal previamente à publicação da Emenda Constitucional 20/1998. CF/88, art. 195, I, «b».

«A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do Lei 9.718/1998, art. 3º, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendida

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