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(DOC. VP 203.6592.0006.3700)

STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. CTN, art. 108, § 2º. CTN, art. 111. Decreto 61.078/1967, art. 49, I e II (Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963). Decreto 27.784/1950.

«1 - O CTN exige lei específica para a concessão de isenção tributária. 2 - Impossível a concessão de isenção pelo fenômeno da equiparação de situações assemelhadas. 3 - Brasileiros contratados para prestação de serviços de consultoria nos acordos de cooperação técnica firmados entre a ONU/PNUD e o Governo Brasileiro por meio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores, não são servidores integrantes do quadro da ONU. 4 -

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