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(DOC. VP 203.6911.7005.9100)

TRF1. Seguridade social. Tributário. IRRF. Substituição tributária. Contribuição previdenciária. CTN, art. 3º. CTN, art. 128.

«Nesse mesmo sentido, tem razão a Fazenda, quando afirma que «os valores descontados a título de Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição do Segurado representam valores pagos aos empregados, sendo certo que as retenções são feitas pelo empregador em nome do empregado por meio da substituição tributária, regulada pelo CTN, art. 128».»

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