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(DOC. VP 203.7604.9000.0000)

STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno na ação rescisória. Questão relativa à incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador, para comercialização no mercado interno. Acórdão rescindendo que apreciou a matéria apenas em face da interpretação de dispositivos infraconstitucionais. Alegada violação a normas constitucionais. Inovação argumentativa. Descabimento, em ação rescisória. Divergência jurisprudencial, à época da prolação do acórdão rescindendo. Tese contrária firmada pelo STJ, posteriormente ao acórdão rescindendo, por ocasião do julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, dos EResp1.403.532/SC/STJ. Descabimento da ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 13/03/2020. II - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo interno, seja porque o acórdão embargado concluiu que, no aresto rescindendo, não houve pronunciamento do STJ sobre a CF/88, art. 97, CF/88, art. 146-A, CF/88, ar

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