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(DOC. VP 203.8314.4000.4300)

TJRS. Seguridade social. Embargos de declaração. Ação de consignação em pagamento. Previdência privada. Valores consignados não levantados pela parte ré. Restituição à consignante. Descabimento. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. CPC/2015, art. 546.

«A decisão, fundamentada, analisou explicitamente a matéria debatida, sendo inviável a rediscussão em sede de embargos declaratórios. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022, não podem ser acolhidos os presentes embargos. EMBARGOS DESACOLHIDOS.»

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