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(DOC. VP 203.8314.4000.4600)

TJDF. Apelação. Consignação em pagamento. Recusa. Depósito não integral. Indicação valor devido. Adimplemento substancial. Proporcionalidade e razoabilidade. CPC/2015, art. 544, parágrafo único.

«I - O Banco-réu quanto aos valores depositados, limita-se a alegar que o depósito não é integral por não ter observado os encargos contratuais pactuados, deixando de indicar o valor que entende devido, razão pela qual rejeito a alegação de insuficiência dos valores depositados, CPC/2015, art. 544, parágrafo único. II - A recusa do recebimento das parcelas vincendas e a rescisão contratual fundamentada em pequena divergência, entre os valores do boleto e o valor pago de uma parc

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