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(DOC. VP 203.8314.4000.5900)

TRT18. Ação de consignação em pagamento. Falecimento do empregado. Legitimidade passiva. Lei 6.858/1980, art. 1º. CPC/2015, art. 547.

«Na seara trabalhista, a legitimidade sucessória para receber os valores devidos pelos empregadores aos empregados cabe, primeiramente, aos dependentes habilitados na Previdência Social e, na falta destes, aos sucessores do empregado previstos em lei civil, indicados em alvará judicial (Lei 6.858/1980). Em que pese a Consignante não haver juntado aos autos a certidão do INSS com a relação de dependentes habilitados na Previdência Social ou a relação dos sucessores previstos em lei civ

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