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(DOC. VP 203.8314.4000.6500)

TJMS. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Irregularidade na petição inicial constatada pelo magistrado. Determinação de emenda não atendida pelo autor. Indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 485, I. Recurso ao qual se nega provimento. CPC/2015, art. 542.

«O CPC/2015, art. 321, parágrafo único autoriza o juízo a indeferir a inicial quando a peça apresentar irregularidades que, conquanto sanável e intimada a parte autora a fazê-lo, queda-se inerte. No caso, proferido despacho para emenda da inicial, o autor deixou transcorrer in albis o prazo concedido, o que impõe a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, I).»

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