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(DOC. VP 203.8314.4000.7800)

TJDF. Processo civil. Julgamento parcial antecipado do mérito. Falta dos requisitos legais. Impossibilidade. CPC/2015, art. 355. CPC/2015, art. 356.

«I - O juiz pode julgar parcial e antecipadamente o mérito da lide, sempre que um dos pedidos mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento, isto é, quando não houver necessidade de produção de outras provas e ocorrer a revelia, conforme se infere do CPC/2015, art. 355, I e II, e CPC/2015, art. 356, I e II. II - Ainda que seja indiscutível o direito do agravado de obter o recálculo do benefício previdenciário em decorrência da inclusão das horas extras

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