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(DOC. VP 203.8360.5002.0100)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos à execução. 3,17%. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O STJ no julgamento do Recurso Especial 1.247.150/PR/STJ (DJe 12/12/2011), julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art.

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