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(DOC. VP 203.8525.5000.7400)

TRF4. Tributário. Obrigação acessória. IN 304/2003. DIMOB. Imposição de multa (art. 3º, II). Definição de crime (art. 4º). CTN, art. 113, § 2º. CTN, art. 115.

«Ainda que as obrigações acessórias, por constituírem simples deveres formais e não restrições à liberdade ou mesmo ao patrimônio dos contribuintes, possam decorrer da legislação tributária, por força do CTN, art. 113, § 2º, e CTN, art. 115, e que a expressão «legislação tributária» compreenda as normas complementares, dentre as quais os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, como se vê do CTN, art. 96 e CTN, art. 100, «I», certo é que a imposiçã

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