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(DOC. VP 203.8525.5000.8000)

TRF1. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança individual. Base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Inclusão da contribuição do empregado e imposto de renda. Legalidade. CTN, art. 3º.

«1 - O STJ consolidou o entendimento de que não devem sofrer a incidência de contribuição previdenciária «as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador» (REsp 1.230.957/RS/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção em 26/02/2014). 2 - Diante disso, somente as verbas de caráter indenizatório não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. E como bem decidiu

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