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(DOC. VP 203.9531.1000.2700)

TRF4. Tributário. Agravo de instrumento. Compensação. Dação em pagamento. Cessão de crédito. Impossibilidade. CTN, art. 156, XI, e CTN, art. 123.

«1 - Os contribuintes nominados Tibagi Serviços Marítimos Ltda e SLC Construção e Serviços Ltda efetuaram negócio jurídico de cessão de crédito, pretendendo, agora, o cessionário (SLC), dar ao INSS, em dação em pagamento, o montante pactuado para extinguir crédito tributário devido na condição de contribuinte. 2 - O pedido não é juridicamente possível porque, a teor do CTN, art. 3º, «Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se pos

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