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(DOC. VP 203.9531.1000.7300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 174, de 27/09/1994, do Estado do Amapá. Registros públicos. Gratuidade. Medida cautelar. CF/88, art. 5º, LXXVI. Lei 6.015/1973, art. 30.

«1 - Dispõe a Lei 174/1994, art. 1º que «ficam os cartórios de registro civil obrigados a expedirem gratuitamente aos comprovadamente pobres na forma da lei, os registros civis de nascimento e óbito, bem como as respectivas certidões». 2 - Alegando o autor (Governador do Estado do Amapá) que tal dispositivo ofende o dispositivo na CF/88, art. 22, XXV (por implicar a norma estadual usurpação de competência privativa da União, para legislar sobre registros públicos) e também a CF

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