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(DOC. VP 203.9531.1000.7600)

STF. Registro público. Direito constitucional, civil e administrativo. Desapropriação para reforma agrária. CF/88, art. 185, I. Lei 8.629/1993, art. 4º, III, «a»: área inferior a 15 módulos fiscais (4,03 M. F.) Matrícula da área maior. Registro da divisão amigável (Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 23). Alegação de simulação.

«1 - Havendo o Decreto expropriatório envolvido área de 4,03 módulos fiscais, registrada em nome dos impetrantes e inferior, portanto, à prevista na Lei 8.629/1993, art. 4º, III, «a» (está em conformidade com a CF/88, art. 185, I), deve ser anulado, nessa parte, para que tal área fique excluída da expropriação. 2 - Não obsta a anulação parcial a alegação do INCRA de que a divisão amigável visou, apenas, a dissimular a existência de condomínio sobre a área maior, e a fra

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