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(DOC. VP 204.1191.0000.2000)

TJDF. Direito processual civil. Improcedência liminar parcial do pedido. Decisão interlocutória. Julgamento antecipado parcial do mérito. Sentença. Error in procedendo. Anulação. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 332.

«I - As hipóteses do CPC/2015, art. 332 equivalem a indeferimento da inicial, somente se admitindo o sentenciamento do processo caso a improcedência liminar do pedido seja total. II - No caso de somente parte do mérito ser julgado com fundamento no CPC/2015, art. 332, o magistrado deverá fazê-lo por decisão interlocutória (CPC/2015, art. 356), e não por sentença. III - Deu-se provimento ao recurso.»

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