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(DOC. VP 204.1191.0000.6100)

TRF3. Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Equiparação a pessoa jurídica. Incorporação de imóvel. Arquivamento da documentação no registro imobiliário. Decadência. Contagem. Decreto-lei 1.381/1974. CTN, art. 173.

«I - A legislação do imposto de renda equiparou à pessoa jurídica a pessoa física que promovesse a incorporação de prédios em condomínio (Decreto-lei 1.381/1974, art. 3º, III). II - Excluiu, contudo, da equiparação a pessoa física que, a par da satisfação de outras exigências, obtivesse o arquivamento da documentação do empreendimento no Registro Imobiliário até 01/01/1975 (Decreto-lei 1.381/1974, art. 6º, § 5º, «d»). III - A prenotação, por insuficiência da do

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