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(DOC. VP 204.1191.0000.6300)

TRF4. Tributário. Processo administrativo. Impugnação intempestiva. Execução fiscal. Prescrição. Lei 6.830/1980. Decreto 70.235/1972, art. 14. Decreto 70.235/1972, art. 15. CTN, art. 96. CTN, art. 100, I. CTN, art. 151, III. CTN, art. 174.

«Considera-se definitivamente constituído o crédito tributário, para fins de contagem do prazo prescricional do CTN, art. 174, quando decorrido o prazo de notificação para recurso da decisão proferida no processo administrativo ou notificada decisão não mais sujeita a recurso. As impugnações e recursos impedem o curso do prazo prescricional, pois suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, III. Em se tratando de impugnação tempestiva, contudo,

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