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(DOC. VP 204.1191.0000.7400)

STJ. Tributário e Processual civil. Apresentação de créditos na falência. Prestação de contas apresentada pelo síndico. Créditos tributários de pequeno valor. Habilitação. Caso concreto. Possibilidade. CPC/1973, art. 535, II. CTN, art. 5º. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 10.522/2002, art. 20. Decreto-lei 7.661/1945. Lei 11.101/2005. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º.

«1 - Não viola o CPC/1973, art. 535 o acórdão que soluciona a controvérsia com base em fundamento prejudicial ao ponto sobre o qual não houve enfrentamento no âmbito do Tribunal de origem. 2 - O CTN, art. 187 e a Lei 6.830/1980, art. 29 não representam um óbice à habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência; tratam, na verdade, de uma prerrogativa da entidade pública em poder optar entre o pagamento do crédito pelo rito da execução fiscal ou media

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