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(DOC. VP 204.1921.6001.5700)

STJ. Recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. CTN, art. 195. Obrigatoriedade de conservação e exibição do livro de apuração do lucro real referente aos anos de 1988 a 1995. Aferição de prejuízos ocorridos no ano-base de 1995. IRPJ e CSLL. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Prescrição inocorrente. Manutenção do acórdão recorrido. Improvimento.

«1 - É questão assente neste tribunal que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, categoria na qual se inserem o IRPJ e a CSLL, ocorrendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário a partir da ocorrência do fato gerador (RESP 183.603/SP/STJ, 2ª T. Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 13/08/2001). 2 - Conforme narra o aresto recorrido, os fatos geradores dos tributos relativos ao IRPJ e à CSLL ocorreram no ano-base de 1995, t

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