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(DOC. VP 204.2890.2002.8700)

TJMG. Apelação cível. Apelação adesiva. Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Interrupção de fornecimento de água. Sentença proferida em audiência de conciliação. Parte ausente. Defesa apresentada. Ausência de manifestação do juízo sobre pedido de produção de provas. Julgamento antecipado da lide. Não cabimento. Nulidade. Prosseguimento do feito. CPC/2015, art. 334, § 8º. CPC/2015, art. 355.

«Só é permitido o julgamento antecipado da lide nas hipóteses taxativamente estabelecidas na lei processual. É nula a sentença de mérito proferida em audiência de conciliação quando ausente uma parte, sobretudo se houve pedido de produção de provas. Não pode o magistrado sancionar a parte ausente à audiência de conciliação com uma sentença de mérito em seu desfavor, havendo, para tanto, previsão de estabelecimento de multa, cujos limites encontram-se previstos no CPC/2015, ar

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