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(DOC. VP 204.2890.2002.9800)

STM. Crime militar. Falso testemunho. CPM, art. 346. Momento de sua caracterização.

«A doutrina salienta que, para a caracterização do crime de falso testemunho, é necessário que o depoimento resulte em fatos juridicamente relevantes ao deslinde do processo e que influa na decisão da causa, uma vez que a testemunha depõe sobre fatos. «Não há crime quando o depoimento questionado incide sobre dados secundários e sem importância do fato objeto do processo, sem potencialidade lesiva. Assim, não versando a falsidade sobre fato, inexiste o delito» (DAMÁSIO DE JESUS

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