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(DOC. VP 204.2890.2003.1000)

STM. Crime militar. Condescendência criminosa. Embriaguez em serviço. Furto qualificado e abandono de posto. CPM, art. 322. CPM, art. 123, IV, c/c CPM, art. 125, VII. CPM, art. 202.

«Decreta-se a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, do delito de condescendência criminosa, CPM, art. 322, atribuído ao graduado da Marinha, nos termos do CPM, art. 123, IV, c/c CPM, art. 125, VII. Provado nos autos que os réus estavam escalados para o serviço, que o graduado embriagou-se durante o mesmo e o marinheiro apresentou-se embriagado para prestá-lo. Tipificado restou o delito previsto no CPM, art. 202. A ingestão da bebida levou ambos os apelados a

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