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(DOC. VP 204.2890.2003.1900)

STF. Crime militar. Direito constitucional, penal e processual penal. Jurisdição. Competência para julgamento de homicídio culposo imputado a civil. CPM, art. 9º, II e III. CPM, art. 206.

«Compete à Justiça Comum - e não à Militar - o processo e julgamento por crime de homicídio culposo, imputado a civil (militar da reserva), ainda que ocorrido em local sob administração militar e com vítima militar da ativa. Interpretação do CPM, art. 9º, II e III. Precedentes do STF. Habeas Corpus deferido para anulação do processo - crime militar, desde a denúncia, inclusive, e remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de Pernambuco. Decisão unânime.»

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