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(DOC. VP 204.2890.2003.2300)

STF. Crime militar. Habeas corpus. Direito penal militar. Crime de lesão corporal culposa. CPM, art. 210. Sentença condenatória. Apelação exclusiva da defesa. Recurso desprovido pelo superior tribunal militar. Necessidade do trânsito em julgado. Alegada extinção da punibilidade: prescrição da pretensão punitiva do estado. Configuração. Ordem concedida. CPM, art. 125, § 1º, I e II.

«O simples julgamento da apelação, exclusiva da defesa, não interrompe o prazo prescricional de dois anos (interpretação do CPM, art. 125, § 1º, I e II). Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, se entre a data da publicação da sentença condenatória (21/07/2005) e o trânsito em julgado da apelação no STM (05/09/2007) transcorre prazo superior a dois anos. Precedentes: HCs 76.618/SP/STF e 80.184, da relatoria do ministro Moreira Alves; e RHC 86.253 da relatoria d

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