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(DOC. VP 204.2890.2003.2400)

STM. Crime militar. Concussão. CPM, art. 305.

«Réu que exige vantagem indevida, ainda que fora da função, mas antes de assumi-la, mesmo que não venha a receber qualquer benefício, consuma o crime do CPM, art. 305, uma vez que o simples recebimento e visto doutrinariamente como exaurimento do delito. Réu primário, de bons antecedentes. Apenamento no mínimo legal. Decisão majoritária.»

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